A Portaria SRE 36/2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria SRE 12/2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, prorrogou até 31 de agosto de 2025, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XI da Portaria CAT 68/2019.
Fonte: DOE/SP de 27.6.2025
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