SP - ICMS/ST: PRODUTOS DE PERFUMARIA - VALOR DO IVA-ST PRORROGADO ATÉ 31-08-2025

 

A Portaria SRE 36/2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria SRE 12/2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, prorrogou até 31 de agosto de 2025, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XI da Portaria CAT 68/2019.

 


Fonte: DOE/SP de 27.6.2025
Postado por Fatto Consultoria