A Portaria SRE 35/2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, revoga, a partir de 01 de janeiro de 2026, dispositivos relativos ao Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), das seguintes Portarias:
- o item 2 do § 8º do artigo 7º da Portaria CAT 32/1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados;
- o § 1º do artigo 18 da Portaria CAT 55/2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico-DACTE;
- a íntegra da Portaria CAT 183/2010, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
No entanto, o contribuinte não está dispensado da obrigação de conservar os documentos fiscais, pelo prazo previsto no RICMS.
Fonte: DOE/SP de 27.06.2025
Postado por Fatto Consultoria