Projeto-piloto simulará cobrança da CBS a partir de 2026 e marca o início da fase prática da reforma tributária no Brasil.
A Receita Federal publicou nesta terça-feira (17), a Portaria RFB nº 549, que institui um projeto-piloto para testar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo que irá substituir o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 2026. A iniciativa marca o início da fase prática da implementação da reforma tributária aprovada em 2023.
O projeto tem caráter experimental, sem custos para as empresas participantes e sem gerar obrigações tributárias reais. O objetivo é ajustar os sistemas tecnológicos e operacionais da Receita antes da entrada em vigor da CBS.
Empresas serão convidadas para os testes
A participação no projeto-piloto será feita exclusivamente por convite da Receita Federal, que publicará no Diário Oficial da União a lista das empresas selecionadas.
Serão elegíveis empresas que já tenham relacionamento prévio com a Receita, como aquelas integrantes do Programa Confia ou do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), além de empresas indicadas pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também poderão participar empresas do setor de tecnologia e representantes de segmentos econômicos vinculados a confederações ou associações setoriais.
A adesão ao projeto será facultativa, e as empresas convidadas terão prazo para formalizar sua participação.
Objetivos do projeto-piloto da CBS
De acordo com a Receita Federal, o projeto-piloto da CBS tem como foco principal:
- Realizar testes operacionais e tecnológicos do novo sistema de apuração;
- Simular o cálculo e a escrituração da CBS de forma não vinculante;
- Identificar eventuais ajustes necessários antes da implementação oficial;
- Preparar o ambiente digital e os contribuintes para o início da nova tributação.
A Receita esclarece que a participação no piloto não cria obrigações fiscais reais e não envolve pagamento de tributos.
Como será a transição para a CBS
A reforma tributária aprovada em 2023 estabeleceu um cronograma escalonado para a implementação da CBS e do IBS. A CBS substituirá o PIS e a Cofins, e o IBS unificará ICMS e ISS.
O cronograma de transição será dividido em etapas:
- 2026: início da cobrança experimental da CBS (alíquota de 0,9%) e do IBS (0,1%);
- 2027: extinção do PIS e da Cofins, e aplicação da alíquota cheia da CBS, que ainda será definida pelo governo;
- 2029 a 2032: redução gradual do ICMS e do ISS, com crescimento progressivo do IBS;
- 2033: sistema unificado de tributação sobre o consumo entra em operação plena.
A CBS será um dos pilares do novo sistema, que busca simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, reduzir a burocracia e harmonizar a legislação tributária no país.
Impactos esperados da CBS
A criação da CBS tem como um dos principais objetivos a redução da complexidade tributária no Brasil. Atualmente, a sobreposição de tributos federais, estaduais e municipais é considerada um dos maiores entraves para o ambiente de negócios.
“A CBS e o IBS permitirão um sistema mais simples, menos litigioso e mais transparente para empresas e consumidores”, destacou a Receita Federal em nota oficial.
O governo também espera que o novo modelo diminua os conflitos entre União, estados e municípios, que hoje disputam a arrecadação de tributos sobre o consumo.
Contudo, especialistas alertam que a transição exigirá preparo técnico e adaptação rápida das empresas, especialmente das pequenas e médias, que poderão enfrentar desafios operacionais com o novo formato de escrituração fiscal.
Participação no projeto é estratégica
Para as empresas convidadas, a participação no projeto-piloto da CBS representa uma oportunidade de conhecer o funcionamento do novo sistema tributário com antecedência. A Receita recomenda o envolvimento de equipes contábeis, fiscais e de tecnologia da informação para garantir a qualidade das simulações e a adaptação aos novos procedimentos.
Além de servir como base para aprimorar os sistemas internos das empresas, o piloto contribuirá para que a Receita Federal e os órgãos gestores realizem ajustes técnicos e operacionais antes da entrada em vigor definitiva da CBS e do IBS.
O que é a CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo federal criado para substituir o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Ela integra a reforma tributária que busca simplificar e unificar os tributos sobre o consumo no Brasil.
A CBS terá alíquota uniforme, base ampla de incidência e será não cumulativa, ou seja, permitirá a compensação dos créditos ao longo da cadeia de produção e comercialização.
Segundo o Ministério da Fazenda, o novo tributo seguirá boas práticas internacionais de tributação sobre valor agregado (IVA), com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e aumentar a eficiência da arrecadação.
Próximos passos da reforma tributária
Com a publicação da Portaria RFB nº 549, a Receita inicia a fase prática da transição para o novo sistema. Os próximos passos incluem:
- Convocação formal das empresas participantes;
- Definição de cronograma detalhado para as simulações;
- Consolidação dos resultados do projeto-piloto para ajustes no modelo;
- Regulamentação complementar da CBS e do IBS.
A expectativa do governo é que o projeto-piloto gere subsídios relevantes para a operacionalização da CBS e para o treinamento de contribuintes e servidores públicos.
Fonte: Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria