DCTF: APROVADA A VERSÃO 3.8 DO PGD

 

DCTF - Aprovada a versão 3.8 do PGD da DCTF para informação das quotas do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024


Publicada em 02.06.2025

A Receita Federal liberou a versão 3.8 do PGD da DCTF Mensal para os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024.

O programa está disponível para download na página da Receita Federal em "Centrais de Conteúdo, Programas, Programas de Declaração, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, no endereço: < https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf >

Esses contribuintes devem apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por meio da versão 3.8 com o objetivo de informar, exclusivamente, as quotas dos tributos apurados nesse período.

Lembrando que o prazo vai até 31.07.2025 e a obrigatoriedade de apresentação da DCTF Mensal via PGD recai apenas sobre a declaração referente ao mês de março de 2025, dentro da pasta "Trimestre Anterior" do sistema. Nos casos em que houver evento especial ocorrido em janeiro ou fevereiro de 2025, a exigência passa a valer para a declaração correspondente ao mês do primeiro evento.

O procedimento segue o padrão adotado nos anos anteriores à implantação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb, mantendo a forma de prestação de informações via PGD.

 

Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria