A Portaria SRE nº 28/2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, dispõe sobre a emissão, obrigatória, da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e e da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica - DACE, a partir de 01-10-2025.
Destacamos:
- a pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, deverá emitir, antes do início do transporte, a Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e para documentar o transporte de bens e mercadorias, na hipótese de não ser exigida documentação fiscal, observando as formalidades e os procedimentos previstos na legislação pertinente, podendo ser emitida de forma facultativa, antes da data da obrigatoriedade;
- o credenciamento do usuário emitente de DC-e deverá seguir as especificações e os critérios técnicos estabelecidos no Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo Eletrônica - MODC;
- a DC-e somente poderá ser utilizada para acobertar o transporte de bens e mercadorias, após ter seu uso autorizado;
- a DC-e poderá ser utilizada para devoluções em operações com consumidor final não contribuinte do ICMS;
- para acompanhar o transporte acobertado pela DC-e, deverá ser emitida a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica - DACE, observando as formalidades e os procedimentos previstos na legislação, devendo ser afixada, sempre que possível, de forma visível, junto à embalagem dos bens e mercadorias a serem transportados;
Fonte: DOE/SP de 02.06.2025
Postado por Fatto Consultoria