Reforma Tributária - Divulgada nova versão das Notas Técnicas nº 2025.001 relativamente aos documentos fiscais eletrônicos do CT-e, NFCom, NF3-e e BP-e
Publicada em 13.05.2025
Os portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos do CT-e, NFCom, NF3-e e BP-e, divulgaram nova versão da Nota Técnica nº 2025.001, a qual estabelece as adequações para os tributos criados pela Reforma Tributária.
A nova versão, a 1.02, tem por objetivo promover ajustes nas regras do crédito presumido e tributação regular, bem como nas regras para Crédito Presumido Condição Suspensiva, no grupo do crédito presumido.
Assim, destacamos a criação das seguintes regras de validação:
Sequência | Rejeição | Mensagem trazida pela NT 2025.001 - versão 1.02 |
---|---|---|
036 | 336 | Classificação Tributária informada não permite informação de crédito presumido para o IBS |
038 | 386 | O valor do crédito presumido na condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2033 para IBS |
044 | 387 | O valor do crédito presumido na condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2027 para CBS |
Também, foi acrescida observação quanto à data para aplicação das seguintes rejeições:
Sequência | Rejeição | Tributo | Mensagem trazida pela NT 2025.001 - versão 1.02 |
---|---|---|---|
045 | 343 | CBS | Observação: Esta regra só será aplicada a partir de 2027 |
046 | 344 | ||
047 | 345 | ||
039 | 338 | IBS | Observação: Esta regra só será aplicada a partir de 2033 |
040 | 339 | ||
041 | 340 |
Além disso, foi estabelecido nova data para o ambiente de produção e a efetivação para aplicação das regras de validação, ficando:
Ambiente de homologação / teste | 07.07.2025 |
---|---|
Ambiente de produção | 06.10.2025 |
Aplicação das regras de validação | 05.01.2026 |
Link dos portais:
CT-e;
NF3-e; e
BP-e.
(Nota Técnica nº 2025.001, v.1.02)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria