DIVULGADA NOVA VERSÃO DAS NOTAS TÉCNICAS Nº 2025.001 RELATIVAMENTE A CT-e, NFCom, NF-3 E BP-e

 

Reforma Tributária - Divulgada nova versão das Notas Técnicas nº 2025.001 relativamente aos documentos fiscais eletrônicos do CT-e, NFCom, NF3-e e BP-e


Publicada em 13.05.2025


Os portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos do CT-e, NFCom, NF3-e e BP-e, divulgaram nova versão da Nota Técnica nº 2025.001, a qual estabelece as adequações para os tributos criados pela Reforma Tributária.

A nova versão, a 1.02, tem por objetivo promover ajustes nas regras do crédito presumido e tributação regular, bem como nas regras para Crédito Presumido Condição Suspensiva, no grupo do crédito presumido.

Assim, destacamos a criação das seguintes regras de validação:

Sequência Rejeição Mensagem trazida pela NT 2025.001 - versão 1.02
036 336 Classificação Tributária informada não permite informação de crédito presumido para o IBS
038 386 O valor do crédito presumido na condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2033 para IBS
044 387 O valor do crédito presumido na condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2027 para CBS

Também, foi acrescida observação quanto à data para aplicação das seguintes rejeições:

Sequência Rejeição Tributo Mensagem trazida pela NT 2025.001 - versão 1.02
045 343 CBS Observação: Esta regra só será aplicada a partir de 2027
046 344
047 345
039 338 IBS Observação: Esta regra só será aplicada a partir de 2033
040 339
041 340

Além disso, foi estabelecido nova data para o ambiente de produção e a efetivação para aplicação das regras de validação, ficando:

Ambiente de homologação / teste 07.07.2025
Ambiente de produção 06.10.2025
Aplicação das regras de validação 05.01.2026

 

Link dos portais:

CT-e;

NFCom;

NF3-e; e

BP-e.

(Nota Técnica nº 2025.001, v.1.02)

 

 

Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria