SP/ICMS: INSCRIÇÃO ESTADUAL - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA POR INATIVIDADE PRESUMIDA

 

O Comunicado da Diretoria de Inteligência de Dados da SEFZ-SP, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, notificou aos contribuintes indicados, da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas aos meses de março, abril e maio de 2024.

Os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data da publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras declarações omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para "INAPTA".

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ poderá ser consultada no endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Sobre.aspx, em "Mais Informações".

 

 

Fonte: DOE/SP de 11.03.2025
Postado por Fatto Consultoria