A Portaria SRE nº 86/2024, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece a base de cálculo do imposto para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XXI da Portaria CAT 68/19 -materiais elétricos-, para o período de 01-01-2025 a 30-09-2027.
Fica revogada a Portaria SRE 26/2022, a partir de 01-01-2025.
Fonte: DOE/SP de 27.11.2024
Postado por Fatto Consultoria