A Portaria SRE nº 85/2024, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, fixou o valor mínimo, no período de 01-01 a 31-12-2025, para o cálculo do ICMS nas operações com blocos ou tijolos cerâmicos para construção, a saber:
- Bloquinho ou baianinho - medidas (cm): 11,5 (L) x 14,0 (H) x 24,0 (C) - R$ 565,00/mil;
- Bloco ou baiano - medidas (cm): 9,0 (L) x 19,0 (H) x 19,0 (C) - R$ 565,00/mil;
- Blocão ou baianão - medidas (cm): 14,0 (L) x 19,0 (H) x 29,0 (C) - R$ 1.100,00/mil.
- o imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado;
- para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às saídas subsequentes da mercadoria, o respectivo IVA-ST deverá ser aplicado sobre o valor mínimo, ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.
Revogada a Portaria SRE 79/2023 a partir de 01-01-2025.
Fonte: DOE/SP de 27.11.2024
Postado por Fatto Consultoria