A Portaria SRE nº 84/2024, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, fixou o valor mínimo de R$ 11,85/m², para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como “Extra” ou “Tipo A”, da posição 6907 da NCM/SH, no período 01-01 a 31-12-2025:
- o imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado;
- para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às saídas subsequentes da mercadoria, o respectivo IVA-ST deverá ser aplicado sobre o valor mínimo, ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.
Fica revogada a Portaria SRE 78/2023 a partir de 01-01-2025.
Fonte: DOE/SP de 27.11.2024
Postado por Fatto Consultoria