SIMPLES NACIONAL: DEFINIDO O SUBLIMITE DE RECEITA BRUTA PARA O ANO DE 2025

 

Simples Nacional - Definido o sublimite de receita bruta dos Estados e do Distrito Federal para o ano de 2025 em relação ao ICMS e ISS

Publicada em 27.11.2024


Foi definido para os Estados e Distrito Federal que o sublimite de receita bruta para fins de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, para o exercício de 2025, será de R$ 3.600.000,00.

Lembrando que o limite permitido para o regime simplificado do Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00, sendo que o sublimite é exclusivamente para o ICMS e ISS.

Uma vez superado o sublimite de receita bruta no ano calendário em curso, acarretará ao estabelecimento optante, o recolhimento de tais tributos fora dos regramentos do Simples Nacional, observados os efeitos de exclusão do regime, devendo permanecer no Simples os tributos federais, caso a receita não excede o limite de R$ 4.800.000,00.

(Portaria CGSN nº 49/2024 - DOU de 27.11.2024)

 


Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria