Darf - Alterado o código de receita para recolhimento da multa por omissão/incorreção/falta/atraso na entrega da EFD Contribuições
Publicada em 03.09.2024
O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 23/2024 alterou o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 38/2011 instituindo o código de receita 2203 para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) nos recolhimentos das multas por omissão/Incorreção/falta/atraso na entrega da EFD-Contribuições.
(Ato Declaratório Executivo CODAR nº 23/2024 - DOU 1 de 03.09.2024)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria