Publicada em 20.08.2024
O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 17/2024 a versão 1.1 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a fatos geradores ocorridos no anocalendário de 2023, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2024, nos casos
de situação especial (PGD Dirf 2024).
O PGD Dirf 2024 foi atualizado para permitir o registro da informação referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos apurados nas aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754/2023 , que até o ano-calendário de 2023 não estavam sujeitos à tributação periódica nos meses de maio e novembro de cada ano.
Por fim, destacamos que a importação de dados pelo PGD Dirf 2024 deve ser efetuada em observância ao leiaute aplicável aos campos e registros da Dirf 2024, constante do Anexo único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56/2023 .
(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 17/2024 - DOU 1 de 20.08.2024)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria