NF-e: ORIENTAÇÃO AOS EXPORTADORES DURANTE PERÍODO DE INDISPONIBILIDADE DE COMPARTILHAMENTO DA SVRS

 

08/05/2024 - Orientação aos exportadores para emissão de NF-e de exportação durante período de indisponibilidade de compartilhamento da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) com o Ambiente Nacional da NF-e.

 

As equipes da Receita Federal do Brasil/Serpro e da SVRS/Procergs estão trabalhando em conjunto para regularizar, até o final de semana, o compartilhamento com o Ambiente Nacional das NF-es de exportação autorizadas na SVRS a partir das 16h do dia 06/05/2024, quando foi adotado um procedimento de emergência, de maneira a viabilizar a geração da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Enquanto perdurar a impossibilidade de compartilhamento das NF-e autorizadas na SVRS com o Ambiente Nacional, as empresas exportadoras podem direcionar a emissão de NF-e (modelo 55) para a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), de maneira a possibilitar a geração da DU-E.

Além das NF-e de exportação (CFOP 7XXX), as NF-e com fim específico de exportação (CFOPs 5501, 5502, 6501 e 6502) e de formação de lote (CFOPs 5504, 5505, 6504 e 6505) também devem ser autorizadas na SVC-AN.

Ressalta-se que este redirecionamento somente se faz necessário enquanto não estiver operacional o compartilhamento regular das NF-e o que, espera-se ocorra antes do final desta semana.

Os endereços dos serviços web (URL) da SVC-AN são os seguintes:

Serviço Versão URL
NfeInutilizacao 4.00 https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx
NfeConsultaProtocolo 4.00 https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx
NfeStatusServico 4.00 https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx
RecepcaoEvento 4.00 https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx
NFeAutorizacao 4.00 https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx
NFeRetAutorizacao 4.00 https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx

   
Assinado por: Receita Federal do Brasil

 


Fonte: Portal da NF-e
Postado por Fatto Consultoria