DCTF/DCTFWeb - RECEITA FEDERAL ALTERA REGRAS DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES

 

Publicada em 30.04.2024

A Instrução Normativa RFB nº 2.187/2024 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 , que dispõe sobre apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Dentre as alterações ora introduzidas, destacamos:

a) novas contribuições a serem informadas na DCTF: as seguintes contribuições administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) passam a ser informadas na DCTF:

a.1) a Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS);

a.2) a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), de que trata o art. 32 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001 ;

b) informação de débitos relativos à contribuição para o PIS-Pasep - Folha de salários pelas fundações públicas: a substituição da DCTF pela DCTFWeb como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos débitos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024, relativamente aos débitos, em relação à contribuição para o PIS-Pasep incidente sobre a folha de salários, não se aplica às fundações instituídas e mantidas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, em relação à contribuição para o PIS-Pasep incidente sobre a folha de salários de trabalhadores vinculados ao regime próprio de previdência social instituído pelo respectivo ente federativo. Nesse caso, as entidades continuam obrigadas a prestar as informações sobre a Contribuição para o PIS-Pasep por meio da DCTF.

(Instrução Normativa RFB nº 2.187/2024 - DOU 1 de 30.04.2024)


Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria