AJUSTE SINIEF: DC-e/DACE APLICÁVEIS AO ESTADO DE SP

 

O Despacho Nº 19/2024 do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 29.04.2024, dentre outros, divulgou o Ajuste Sinief nº 4/2024, que alterou o Ajuste SINIEF nº 5/2021, o qual instituiu a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE), para determinar que suas disposições são aplicáveis, também, ao Estado de São Paulo, em vigor na data da sua publicação.

 

 

Fonte: DOU de 29.04.2024
Postado por Fatto Consultoria