eSOCIAL: IMPLANTAÇÃO O ITEM 3.1 DA NT S-1.2 Nº 02/2024

 

30/01/2024 - Implantação do item 3.1 da NT S-1.2 nº 02/2024 nos ambientes de produção e de produção restrita


Desoneração da folha: publicada Nota Orientativa com as instruções para a informação no eSocial

A Medida Provisória nº 1.202/23 trouxe novas regras da desoneração de folha, que devem ser informadas no eSocial.


Empresas e municípios enquadrados nos critérios legais para a redução da alíquota da contribuição previdenciária devem declarar no eSocial sua opção pela desoneração, para que o sistema passe a realizar os cálculos de acordo com esse enquadramento.

A Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024 traz as orientações para as empresas que explorem atividades econômicas constantes dos anexos da MP 1.202/23 e para os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 (até 156.216 habitantes) prestarem essas informações.

 

Atualização de 30/01/2024: A implantação do item 3.1 da Nota Técnica S-1.2 02/2024, prevista para 01/02/2024, foi antecipada para 30/01/2024.

 


Fonte: Portal do eSocial
Postado por Fatto Consultoria