SP-ICMS/ST - MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME - ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE PRODUTOS - NOVO IVA-ST

 

O Anexo XXII, e outro, da Portaria CAT nº 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, foi alterado pela Portaria SRE 04/2024, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje.

Foi dada nova redação ao item 111 e acrescentado o item 127,  ambos do Anexo XXII, com efeitos a partir de 01-02-2024.

Em razão das alterações ocorridas na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, especificamente, foi alterada a Portaria SRE 59/2023, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS, pela Portaria SRE nº 06/2024, também publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, com efeitos a partir de 01-02-24.

ALTERAÇÃO

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO IVA-ST (%)
111 21.110.00 8517 Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00 66

  

ITEM ACRESCENTADO

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO  
127 21.127.00 8517.62.77 Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque “smartwatch" 54


 

 

Fonte: DOE-SP de 31.01.2024
Postado por Fatto Consultoria