LC Nº 204: TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE

 

ATENÇÃO: Lei Complementar No. 204 - Transferência de Mercadoria entre Estabelecimentos do Mesmo Contribuinte.

Esclarecemos que, diante da publicação da Lei Complementar No. 204, de 28 de dezembro de 2023, não há alterações a serem feitas no tocante à utilização do CST que cada contribuinte utiliza na emissão de seus Documentos Fiscais Eletrônicos, com base na legislação vigente até o final de 2023, no mesmo entendimento já informado na Nota Orientativa de 11/12/2023.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

Fonte: Portal da NF-e
Postado por Fatto Consultoria