SP/ICMS: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-e-SAT) - ALTERAÇÕES

 

A Portaria SRE nº 84/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a a Portaria CAT 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão.

As alterações já estão valendo.

Destacamnos:

- alteração da nomenclatura e atualização do site: - acessar o “site” da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/, e vincular o SAT ao número de inscrição no CNPJ do estabelecimento no qual o equipamento será utilizado;

- a transmissão dos CF-e-SAT deverá observar o prazo máximo de dez dias contados de sua emissão, sendo que, após esse prazo, caberá ao contribuinte a denúncia espontânea com a transmissão extemporânea do arquivo digital, condicionada à confirmação eletrônica de que o referido arquivo foi regularmente recepcionado no ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

- o CF-e-SAT transmitido após o prazo de dez dias não será considerado no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Paulista.

 

 

Fonte: DOE/SP de 27.12.2023
Postado por Fatto Consultoria