SP/ICMS - RETIFICAÇÃO DA EFD: ESCLARECIDO O RECOLHIMENTO DA TFSD

 

O Comunicado SRE nº 15/2023, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, esclarece sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD para retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

- para o recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD, deve ser observada a referência objeto do pedido de substituição ou retificação da guia de informação, conforme segue:
1- se a referência objeto do pedido for anterior à dispensa da entrega da GIA, deverá ser recolhida apenas a TFSD relativa à substituição da GIA;
2- se a referência objeto do pedido for posterior à dispensa da entrega da GIA, deverá ser recolhida apenas a TFSD relativa à retificação da Escrituração Fiscal Digital-EFD.

- em substituição à TFSD, o contribuinte poderá optar pelo recolhimento da Taxa Anual Única;

- o recolhimento deverá ser efetuado por meio do DARE-SP emitido no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet, conforme o caso:
1- para a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD, no sistema “Ambiente de Pagamentos” no endereço https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx;
2- para a Taxa Anual Única, exclusivamente no “Posto Fiscal Eletrônico - PFE” no endereço https://www3.fazenda.sp.gov.br/CAWEB/Account/Login.aspx.

 

Fonte: DOE/SP de 27.12.2023
Postado por Fatto Consultoria