SP/ICMS - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO NA REMESSA DE BENS E MERCADORIAS DO MESMO TITULAR

 

O Decreto nº 68.243/2023, publicado  no Diário Oficial de São Paulo de hoje, regulamentou a remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, bem como implementou, nas condições especificadas, as remessas internas, cujas disposições entram em vigor a partir de 01-01-2024:

- na remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, a transferência do crédito do ICMS será:

1 - obrigatória nas remessas interestaduais, devendo ser observado o disposto no Convênio ICMS nº 178/2023, o qual dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

2 - opcional nas remessas internas, observando-se:
- o disposto no Convênio ICMS 178/23, em consonância com as disposições da legislação tributária paulista, quando for o caso;
- a opção deverá alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados em SP, declarada em termo no Livro RUDFTO, que produzirá efeitos pelo período de doze meses, contados do primeiro dia do mês subsequente ao da lavratura do correspondente termo.

 

Fonte: DOE/SP de 26.12.2023
Postado por Fatto Consultoria