SP: DARE GANHA PROTAGONISMO NO RECOLHIMENTO DE RECEITAS PARA 2024

 

 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia 2024 com cronograma para a descontinuidade da Guia de Arrecadação de Receitas (GARE), dando lugar ao Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP). 

Com o DARE-SP a Sefaz-SP moderniza e torna o processo de pagamento de débitos de ICMS por empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA) mais simples e ágil, na medida em que minimiza erros no preenchimento dos dados e permite que o documento seja preenchido automaticamente, gerando um boleto com código de barras, que pode ser pago via Internet Banking, autoatendimento. O DARE-SP também gera o QR code e possibilita o pagamento via Pix junto a cerca de 800 instituições financeiras. 

A desativação da GARE-ICMS será realizada de forma escalonada, conforme cronograma previsto na Portaria SRE 76/2023, que regulamentou essa alteração. 

Esse escalonamento vai permitir que a Sefaz-SP modernize o ambiente de pagamentos, desburocratizando processos, trazendo ferramentas mais avançadas e, ao mesmo tempo, possibilitar ao contribuinte um tempo de transição para se adaptar ao sistema do DARE-SP. 

Confira abaixo as receitas que passarão a ser recolhidas apenas por DARE-SP e a respectiva data:

Recolhimento apenas por DARE a partir de:

Código      

             RECEITA

 

01/01/2024 106-5 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM
640-3 por infração à legislação do ICMS
01/07/2024 046-2 ICMS - Regime Periódico de Apuração
063-2 ICMS - Outros Recolhimentos Especiais
146-6 ICMS substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)
01/01/2025 111-9 ICMS - Transporte (outra UF) - Código GNRE 10003-0
119-3 recolhimentos especiais (outra UF)
247-1 ICMS - Substituição tributária por operação (outra UF) - Código GNRE 10009-9
01/07/2025 110-7 ICMS - Transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo)
120-0 ICMS - importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo)

 

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Fonte: SEFAZ/SP
Postado por Fatto Consultoria