SP/ICMS - DARE: ALTERAÇÕES NO SISTEMA DE RECOLHIMENTO

 

A Portaria SRE nº 76/2023, publicada  no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a a Portaria CAT 125/2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.

O recolhimento dos débitos relacionados aos respectivos códigos de receita, atualmente, pode ocorrer por meio da GARE ou DARE-SP, porém, o sistema de recolhimento de débitos por meio da GARE, será descontinuado, devendo, após esse prazo, ocorrer exclusivamente por meio de DARE-SP:

DATA LIMITE PARA USO DE GARE CÓDIGO DE RECEITA DATA PARA USO EXCLUSIVO DO DARE-SP
até 30-06-2024 146-6 01-07-2024
até 31-12-2023 106-5 e 640-3 01-01-2024
até 30-06-2024 046-2 e 063-2 01-07-2024
até 30-06-2025 110-7 01-07-2025
até 31-12-2024 111-9, 119-3 e 247-1 01-01-2025
até 30-06-2025 120-0 01-07-2025

   
        
  

Fonte: DOE/SP de 15.12.2023
Postado por Fatto Consultoria