PROTOCOLO ICMS: LÂMPADA ELÉTRICA - NCM - ALTERAÇÃO

 

O Despacho Confaz nº 80/2023, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, dentre outros, divulgou o Protocolo ICMS Nº 33/2023, que altera o Protocolo ICM nº 17/85, celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, para informar que, a partir dessa data, o item 5 do Anexo Único, daquele dispositivo, no que diz respeito à NCM, foi alterado, conforme segue:

 

Item CEST NCM Descrição MVA ST
5. 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 63,67

   

 

 


Fonte: DOU de 14.12.2023
Postado por Fatto Consultoria