ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- CONVÊNIO Nº 142/18 - ALTERAÇÃO E INCLUSÃO

 

O Despacho Nº 78/2023, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 13/12/2023, divulgou, dentre outros o Convênio ICMS nº 206/2023, que altera o Convênio ICMS nº 142/18, o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.


- foi dada nova redação ao item 110.0 do ANEXO XX;

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
110.0 21.110.00 8517 Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN),  incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código   CEST 21.127.00

   
 - foi acrescido o item 127.0 ao ANEXO XX:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
127.0 21.127.00 8517.62.77 Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque  "smartwatch"

 

 Referido Ato produzirá seus efeitos a partir de 01.02.2024.

 

 

Fonte: DOU de 13.12.2023
Postado por Fatto Consultoria