IPI - INSUMOS EMPREGADOS EM PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO - MANUTENÇÃO E ESTORNO DE CRÉDITOS

 

IPI - Divulgada solução de consulta sobre a manutenção e o estorno de créditos relativos a insumos empregados no processo de industrialização
Publicada em 22.11.2023

Foi divulgada solução de consulta da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) sobre a manutenção e o estorno de créditos relativos a insumos empregados no processo de industrialização.

Na solução da consulta consta que o art. 11 da Lei nº 9.779/1999 aplica-se tão somente aos produtos industrializados isentos e àqueles tributados à alíquota zero.

De modo semelhante o art. 5º do Decreto-lei nº 491/1969 , concede como incentivo a manutenção do crédito do IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, utilizados na industrialização de produtos exportados.

Não deverão ser escriturados créditos relativos a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem que, sabidamente, se destinem a emprego na industrialização de produtos não tributados, compreendidos aqueles com notação "NT" na Tabela de Incidência do IPI ( TIPI ), os imunes e os que resultem de operação excluída do conceito de industrialização ou saídos com suspensão, cujo estorno seja determinado por disposição legal.

(Solução de Consulta Cosit nº 291/2023 - DOU de 22.11.2023)

 

 

Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria