SP/ICMS: "RESOLVE JÁ" - REGULAMENTADA A LEI

 

Os Decretos nº 68.043 e 68.044/2023, ambos publicados no Diário Oficial de São Paulo de hoje, implementaram o RICMS/SP(regulamentada a Lei nº Lei nº 17.784/2023) , que alteraram:

- para o primeiro dia do mês subsequente, a data de início da in cidência dos juros de mora relativamente ao imposto e à multa punitiva, com reflexo também na data de início da atualização do valor básico para cálculo da multa punitiva, aplicando-se aos débitos fiscais relativamente aos quais o início da incidência dos juros de mora e da atualização do valor básico para cálculo da multa punitiva ocorra a partir de hoje.

- modificação nos descontos para pagamento ou parcelamento da multa punitiva:
a) alteração nos percentuais de desconto, tanto para pagamento à vista quanto para pagamento parcelado;
b) redução das faixas de desconto para pagamento em razão do número de parcelas;
c) aplicação dos descontos para pagamento à vista nas hipóteses de o autuado estar cumprindo regularmente o recolhimento das parcelas do acordo de parcelamento ou antecipar o recolhimento das parcelas vincendas;

- possibilidade de ajuste na multa punitiva aplicada, após decorrido o prazo para apresentação da defesa, em favor do contribuinte autuado que opte em renunciar ao direito de litigar no processo administrativo tributário e desistir do litígio;

- previsão de que o débito fiscal exigido por auto de infração poderá ser liquidado mediante a utilização de crédito acumulado, nos termos e condições estabelecidos em ato do Secretário da Fazenda e Planejamento.

Referidos decretos já estão valendo.

 


Fonte: DOE/SP de 31.10.2023
Postado por Fatto Consultoria