RFB - IPI: DIVERGÊNCIAS INDENTIFICADAS PELA RECEITA FEDERAL - POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO

 

Quase 1.200 contribuintes poderão regularizar divergências de IPI identificadas pela Receita Federal e evitar a aplicação de multa de ofício

O prazo para autorregularização vai até 30 de novembro.


Com respeito à legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foi iniciada pela Receita Federal a operação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que envolve o encaminhamento de comunicações a 1.197 contribuintes de todo o país.

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária e auxiliar os contribuintes a regularizar espontaneamente divergências identificadas pelo fisco.

A partir do cruzamento de informações, constatou-se insuficiência de declaração e recolhimento de IPI no ano-calendário 2019. Foram enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal, com prazo até 30 de novembro, após o qual será realizada nova verificação nas declarações. Em etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.

O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação é de aproximadamente R$ 404 milhões, para todo o país. Informações sobre a operação e orientações ao contribuinte sobre como se regularizar estão disponíveis neste link.

A operação do IPI faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital da Pessoa Jurídica (MFD-PJ), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros.

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, para evitar maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.

Confira o detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação na tabela a seguir:

 

UF        

 QUANTIDADE DE          

  CONTRIBUINTES

  VALOR DA  DIVERGÊNCIA

   ESTIMADA

AL 29 3.079.549,34
AM 9 2.283.839,63
BA 18 1.956.494,11
CE 26 7.949.849,57
DF 3 313.192,28
ES 43 11.314.375,62
GO 15 747.908,99
MA 3 105.321,25
MG 103 13.628.590,83
MS 6 3.632.327,99
MT 6 605.875,41
PA 6 734.583,09
PB 8 689.441,48
PE 15 2.198.441,24
PI 2 3.520.452,99
PR 100 23.678.020,37
RJ 86 21.752.328,24
RN 9 146.362.370,35
RO 14 2.876.701,00
RS 81 8.990.557,33
SC 96 17.770.932,84
SE 4 159.164,00
SP 510 126.881.120,65
TO 5 2.927.282,39

Total

Geral

1.197

404.158.720,99

 

 

 

 

Fonte: RFB

Postado por Fatto Consultoria