SP - DARE: ALTERAÇÕES

 

A Portaria SRE 01/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 125/11, de 09 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.

DESTACAMOS:

- Até o dia 28-02-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 015-2 e 017-6, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP;

- Até o dia 28-02-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 019-0 e 022-0, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP;

- O recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 110-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP;

- O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 119-3 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP;

- Até o dia 30-04-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 075-9, 077-2, 078-4, 113-2 e 141-7, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE, GNRE ou DARE, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP;

-Até o dia 31-07-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 117-0, 246-0 e 892-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE, GNRE ou DARE, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

- Fica criado o código de receita 044-9 ao Anexo Único: Programa de Parcelamento de Débitos – PPD”

 


Fonte: DOE/SP de 13.01.2023
Postado por Fatto Consultoria