AUTENTICAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E SOCIAIS TEM NOVIDADES

 

No Diário Oficial da União, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI publicou uma Instrução Normativa modificando algumas regras para autenticação dos livros contábeis e societários de empresários individuais e de sociedades.

O assunto é de extrema importância para os negócios, visto que esses livros servem de prova a favor do empresário e, a depender do caso real, contra o empresário. Sobre a temática, é curioso expor o conteúdo do art. 1.179 do Código Civil, que diz o seguinte: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.

Neste sentido, a IN DREI /ME nº 79, divulgada no dia 25 de novembro, mexe em algumas deliberações da IN DREI nº 82, de 2021. As novidades contemplam as demandas recebidas pelo DREI, em especial no que se refere à autenticação de livros sociais em branco, ou seja, antes da escrituração ou preenchimento.

A IN ainda especifica ajustes de redação, no sentido de dar objetividade, transparência e simplicidade às técnicas que devem ser analisadas para autenticação de livros digitais, tanto pelos cidadãos quanto pelos órgãos de registro.

A Instrução é voltada aos empresários individuais e sociedades empresárias que devem submeter à autenticação, pela Junta Comercial, os livros contábeis e societários obrigatórios e, se desejarem, os facultativos.

De acordo com Allan Turano, diretor do DREI, a nova IN responde aos usuários que necessitavam da autenticação de livros em branco ou já escriturados: “O normativo esclarece dúvidas, simplifica procedimentos e traz mais segurança à abertura e gestão dos livros sociais das sociedades anônimas, em formato digital. Além disso, os empreendedores terão liberdade para utilizar o modelo gratuito fornecido pelo DREI, ou desenvolver ou contratar soluções próprias para elaboração de seus livros,” pontuou.


Fonte: Da Redação do Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria