CONHEÇA OS LIVROS INCLUSOS NO SPED CONTÁBIL

 

A Escrituração Contábil Digital, cuja entrega deveria ser feita até 31 de maio de 2022, foi prorrogada para 30 de junho, proporcionando um tempo extra para os profissionais da Contabilidade se preparem e não terem que “concorrer” com a transmissão da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, essa sim com a data limite estipulada para a próxima semana.

Mas, afinal, o que é a ECD?

Antes de entrar no universo dessa declaração, propriamente dito, é importante deixar claro uma coisa: tudo o que acontece na rotina de trabalho de uma empresa tem que ficar anotado nos livros de escrituração. Esses livros, os quais contam com informações do ponto de vista financeiro, servem para gravar desde a venda de produtos e controle de estoques, até o lucro e eventuais prejuízos sofridos.

Portanto, eles são muito importantes para a pessoa jurídica. E, dada a sua essencialidade, eles são divididos em três tipos: livros fiscais; livros contábeis; e livros sociais.

Cada um desses livros caracteriza atos e fatos próprios que ocorrem na administração de qualquer empresa. Então, os livros contábeis, os quais são sempre assinados por um contador, são obrigatórios para as empresas do lucro real; do lucro presumido; Sociedades em Conta de Participação – SCP, com livros auxiliares do sócio ostensivo, e outras pessoas jurídicas que, devido a alguma situação específica, precisaram apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

Neste sentido, a ECD corresponde à obrigação de a empresa transmitir, em versão eletrônica, os seguintes livros:

– Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

– Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

– Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Então, falaremos de cada um desses livros do Sped Contábil separadamente:

– Diário Geral: contém Termo de Abertura, Diário, Balancete, Demonstrações (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA, Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC, Demonstração do Valor Adicionado – DVA, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL, Demonstração de Resultado Abrangente – DRA, Demonstração do Resultado no Exercício – DRE), Balanço Patrimonial, Notas explicativas e Termo de Encerramento.

– Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar): importante lembrar que o Livro Diário se faz obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia a dia, por isso ele tem esse nome. A escrituração do Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC. Como o próprio nome remete “Diário com Escrituração Resumida”, o contador tem que fazer um resumo das principais movimentações da empresa.

– Diário Auxiliar: contém os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida. Está previsto no § 1º do art. 1.184 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

– Razão Auxiliar: também conhecido como “Livro Razão”, é obrigatório pela legislação comercial e tem o objetivo de comprovar o fluxo analítico das contas escrituradas no Livro Diário e constantes do balanço. Na prática, esse livro faz um agrupamento dos registros contábeis de uma empresa que usa o método das Partidas Dobradas, descrito pela primeira vez por Luca Pacioli no livro “Summa de Arithmetica, Geometria, Proportioni et Proportionalità“, no ano de 1494, e que se tornou o sistema padrão utilizado em empresas para o registro eficaz das transações financeiras, por possuir um “índice” para todas as transações que ocorrem em uma companhia.

– Livro de Balancetes Diários e Balanços: nele, são escriturados todos os fatos contábeis que provoquem alteração no patrimônio da entidade, referindo-se ao documento que comprova a sua existência.

Para não ter problemas com a entrega da ECD, o ideal é que as empresas mantenham esses livros atualizados mensalmente.
por Danielle Ruas

 

Fonte: Da Redação do Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria