SIMPLES NACIONAL - NEGOCIAÇÕES PARA QUEM RECEBEU TERMO DE EXCLUSÃO

 

Conheça as negociações para microempresas e empresas de pequeno porte que receberam Termo de Exclusão - 19/10/2021

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que recebeu mensagem de “Termo de Exclusão” no Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) poderá regularizar as pendências constantes no relatório das seguintes formas:


Para débitos ou pendências no âmbito da Receita Federal:

As microempresas e empresas de pequeno porte podem regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses.

As orientações para regularização dos débitos no âmbito da Receita Federal podem ser consultadas no seguinte link:

Serviços da Receita Federal   

Em se tratando de débito no âmbito da RFB decorrente de erro no preenchimento do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), basta transmitir uma declaração retificadora corrigindo as informações, em sua totalidade, para que a situação fique regularizada, não sendo necessária a formalização de processo de contestação. Aguardar em torno de 5 (cinco) dias úteis a fim de verificar na situação fiscal se os débitos continuam exigíveis ou não.

Para débitos ou pendências no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

Além do parcelamento ordinário em 60 meses, as microempresas e empresas de pequeno porte podem negociar os débitos em dívida ativa da União com benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. As propostas estão disponíveis para adesão até 29 de dezembro de 2021.

O processo para negociar é 100% digital, no REGULARIZE, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

As opções de negociação são:

• a transação excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses.
• a transação extraordinária que prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses.
• a transação de pequeno valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada.
• o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.

Quando se tratar de débito no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decorrente de erro no preenchimento da DASN ou do PGDAS-D, a pessoa jurídica deverá solicitar, no site Regularize da PGFN, revisão de débito inscrito em dívida ativa e apresentar contestação à exclusão do Simples Nacional na RFB.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 

Fonte: Portal do Simples Nacional
Postado por Fatto Consultoria