SP - ICMS/ST - ROT-ST - ALTERAÇÕES SOBRE CREDENCIAMENTO

 

A Portaria CAT nº 80/2021, publicada  no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 25/2021, a qual dispõe sobre o credenciamento do contribuinte no regime optativo de tributação da substituição tributária- ROT-ST.

Poderá solicitar o credenciamento no ROT-ST o contribuinte que se encontre na condição de substituído exclusivamente varejista e substituído atacadista e varejista, em relação às operações em que atuar como varejista. Ou seja, não mais será necessário aguardar autorização de credenciamento de seguimentos.

Destaque-se que os contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional serão automaticamente credenciados no ROT-ST a partir de 01/12/2021, exceto se houver manifestação contrária do contribuinte no sistema.

Excepcionalmente, para os contribuintes que solicitarem, até 30 de novembro de 2021, o credenciamento no ROT-ST, a opção pelo regime produzirá efeitos desde 15 de janeiro de 2021, desde que não haja pedido de ressarcimento do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação com consumidor ou usuário final, relativamente ao período de 15 de janeiro de 2021 a 30 de novembro de 2021.;

Lembrando que os contribuintes que não solicitarem o credenciamento em tempo hábil deverão recolher o complemento do ICMS, quando houver, em relação ao período de de 15 de janeiro da 30 de setembro de 2021, conforme previsto na legislação pertinente.


Fonte: DOE/SP de 15.10.2021
Postado por Fatto Consultoria