ECF DEVE SER ENTREGUE ATÉ O DIA 30 DE SETEMBRO

 

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF está chegando ao fim. Na verdade, o período para a entrega finda no dia 30 de setembro e já preocupa os departamentos contábeis e fiscais das empresas brasileiras que ainda não transmitiram o documento.

Tudo porque a empresa que não cumprir ou atrasar a entrega do arquivo pode ocasionar prejuízo de até 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras das empresas, além do risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. As empresas infratoras são penalizadas de acordo com o regime tributário brasileiro, lembrando ainda que falhas ou inconsistência nos dados enviados podem gerar autuações fiscais.”

Então, é aconselhável que as empresas transmitam o documento o quanto antes, não deixando para o último dia, pois caso haja necessidade de algum ajuste ou correção não perderá o prazo.

Atrasar a entrega do arquivo pode ocasionar prejuízos financeiros às empresas, além do risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Neste caso, as pessoas jurídicas que não cumprirem a data limite ou não entregar a ECF 2021 ou mesmo transmitir o documento com erros ou omissão de dados serão penalizadas de acordo com o regime tributário. Na apuração pelo pelo Lucro Real, haverá multa equivalente a 0,25% por mês calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL no período a que se refere a apuração, limitada a 10%. Nos casos da não apresentação ou apresentação em atraso; e o valor da multa fica limitado em R$ 100 mil para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões; e R$ 5 milhões para as empresas com receita bruta total superior a R$ 3,6 milhões.
Por Danielle Ruas


Fonte: Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria