NOVAS REGRAS DO IR NÃO INTERFEREM NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

 

O Sebrae comemorou a aprovação, no dia 2 de setembro, pela Câmara dos Deputados, do projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21). O texto aprovado não irá alterar as regras de distribuição de lucros das micro e pequenas empresas e segue agora para a apreciação do Senado.

“Para as micro e pequenas empresas nada vai mudar. O titular ou sócios continuarão recebendo a distribuição de lucros que vem da empresa, desde que não ultrapasse os valores do lucro presumido”, ressaltou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, que parabenizou o trabalho realizado pelo relator do PL, deputado Celso Sabino (PSDB/PA), e o presidente da Câmara dos Deputado, Arthur Lira. Silas destacou ainda o trabalho do ministro da Economia, Paulo Guedes, na condução da proposta.

Silas destacou que, em um próximo momento, deverá ser realizado um estudo de revisão do Simples Nacional pois as alíquotas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devem reduzir com o tempo. “Teremos que ver uma adequação das alíquotas dentro do Simples Nacional para compatibilizar com a situação das empresas que ficam fora desse sistema tributário. Teremos que fazer as contas e ver o quanto é necessário reduzir para acompanhar”, comentou Silas.

O projeto também prevê que as empresas que estão no Lucro Presumido, com um faturamento de até R$ 4,8 milhões, ou seja micro e pequenas, também poderão distribuir lucros para seus titulares e sócios, com isenção na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ficando limitada aos percentuais de 8% para o Comércio e Indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para os demais serviços. “Tanto as micro e pequenas empresas que estão no Lucro Presumido ou no Simples Nacional não precisarão apresentar contabilidade, somente o livro caixa. Essa era uma outra demanda que tínhamos levado para os deputados e que foi atendida”, concluiu o gerente do Sebrae.

 

 

Fonte: Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria