SP-ICMS/ST - PRODUTOS DE PAPELARIA - NOVO IVA-ST A PARTIR DE 01.09

 

A Portaria CAT nº 62/2021, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabeleceu a base de cálculo na saída de produtos de papelaria. O IVA-ST correspondente deverá ser utilizado no período de 01-09-2021 a 31-05-2023 no cálculo da substituição tributária dos produtos relacionados no Anexo Único da citada portaria.

 

Fonte: DOE/SP de 27.08.2021
Postado por Fatto Consultoria