SP - ICMS - REDF: NOTAS FISCAIS PODERÃO SER REGISTRADAS ATÉ 31.08.2021

 

A Portaria CAT nº 61/2021, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT-85/2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, acrescentando o artigo 17-C,  para determinar que as Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-07-2021 e cujos registros eletrônicos deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-08-2021, poderão ser registradas até o dia 31-08-2021.

 

 

Fonte: DOE/SP de 26.08.2021
Postado por Fatto Consultoria