CFOP: ALTERAÇÕES SÃO PRORROGADAS PARA 2023

CONFAZ prorroga para 2023 alterações nos CFOPs – Código Fiscal de Operações e Prestações

Através do Ajuste SINIEF 18/2021, o Confaz prorrogou para 03.04.2023 as alterações promovidas nos CFOPs.

Entenda o caso

Através do Ajuste Sinief 16/2020 o Confaz determinou a extinção dos CFOPs específicos de Substituição Tributária e modificou outros CFOPs.

Com a publicação do Ajuste SINIEF 18/2021 as modificações nos CFOPs foram adiadas de 1° de janeiro de 2022 para 3 de abril de 2023.

O que é CFOP?

O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP é formado por quatro números e cada tem um significado

O primeiro número diz respeito ao tipo de operação (entrada ou saída).

O CFOP é utilizado para emitir documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS.

Nova tabela de CFOPs

Com o adiamento, a nova tabela de CFOPs  sem os Códigos Fiscais das Operações de Substituição Tributária: 1.401 – 1.403 – 1.406 – 1.407 – 1.408 – 1.409 – 1.410- 1.411- 1.414- 1.415- 2.401 – 2.403 – 2.406 – 2.407 – 2.408 – 2.409 – 2.410 – 2.411 – 2.414- 2.415- 5.401 – 5.402 – 5.403 – 5.405 – 5.408 – 5.409 – 5.410- 5.411 -5.412-5.413-5.414-5.415-6.401 – 6.402- 6.403 – 6.404 – 6.408 – 6.409 – 6.410 – 6.411 – 6.412- 6.413 – 6.414  e 6.415  entrará em vigor somente a partir de 3 de abril de 2023.

Substituição Tributária para Frente – retenção antecipada do imposto

Na Substituição Tributária o contribuinte substituto tributário é eleito pelo fisco para recolher o ICMS devido nas operações subsequentes, ainda que optante pelo Simples Nacional.

Complicador do ICMS-ST

Na Substituição Tributária, quem fornece a mercadoria é obrigado por lei a recolher o imposto mesmo antes de receber, e quando se trata de operação interestadual a situação se agrava, pois deve recolher o ICMS-ST antes de a mercadoria sair do estabelecimento (contribuinte sem inscrição de substituto no Estado de destino da mercadoria).

Já o adquirente da mercadoria (destinatário) deve pagar o imposto antes mesmo de “vender” (dar saída do seu estabelecimento). Isto porque o fornecedor ao emitir a Nota Fiscal já destaca o ICMS-ST no documento fiscal e cobra através de boleto bancário.

Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST

Para saber quais são as mercadorias sujeitas ao ICMS consulte o Convênio ICMS 142/2018.

Os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS através da Substituição Tributária das mercadorias relacionadas no  Convênio ICMS 142/2018.

No Estado de São Paulo a relação de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST consta da Portaria CAT 68/2019.

Será que o fim do CFOP específico que Substituição Tributária vai facilitar as operações?

Para evitar equívocos, fique atento às alterações na legislação.

Confira aqui a relação de CFOPs válidos a partir de 3 de abril de 2023.

Por Jô Nascimento

 

 

Fonte: Siga o Fisco
Postado por Fatto Consultoria