DIRF 2021: PROGRAMA DISPONÍVEL, PRAZO DE ENTREGA E MUDANÇAS

 

O programa gerador da DIRF 2021 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) já está disponível e a entrega da mesma deverá ser efetuada até o dia 26 de fevereiro. Para realizar o download basta clicar aqui

Mudanças na DIRF este ano 

A Secretaria Especial da Receita Federal já publicou a Instrução Normativa nº 1.990 de 2020 no Diário Oficial da União, que dispõe sobre as regras correspondentes à DIRF a partir do ano calendário 2020.

O layout agora conta com algumas alterações que devem ser obrigatoriamente seguidas para que a declaração possa vir a ser entregue.

Obrigados a entregar a DIRF 2021  

Estão obrigados a realizar a entrega da DIRF 2021 as pessoas jurídicas e pessoas físicas que efetuaram a retenção na fonte do Imposto de Renda e também das contribuições relativas a folha de salário de seus funcionários sobre o ano calendário passado.

Na totalidade, estão obrigados a entregar:

  • pessoas físicas;

  • empresas individuais;

  • pessoas jurídicas do direito público;

  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;

  • condomínios edilícios;

  • instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;

  • titular de serviços de registros e notariais;

  • sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;

  • associações e organizações sindicais;

  • órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;

  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).

Vale lembrar que a entrega da DIRF 2021 deve ser entregue até as 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 26 de fevereiro, de acordo com o fuso horário do Distrito Federal.

Multas e penalidades      

Caso o contribuinte deixe de realizar a entrega da DIRF até o dia 26 de fevereiro, o mesmo estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto a declaração.

Além disso para efeito de aplicação da multa é considerado como termo inicial o dia seguinte ao termino da data final de apresentação, ou seja, à partir do dia 27 de fevereiro.

O valor da multa mínima é de R$ 200 para quem é pessoa física, física inativa ou ainda enquadrados no regime do Simples Nacional. Para os demais casos o valor mínimo é de R$ 500.

Confira os casos onde a multa pode ser abatida:

  1.  Em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, porém antes de qualquer procedimento de ofício;

  2. Em 25%, quando houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

 

Fonte: Jornal Contábil
Postado por Fatto Consultoria