SIMPLES NACIONAL: PRAZO DEFIS TERMINA ESTE MÊS

 

O Simples Nacional surgiu como uma modalidade tributária com uma proposta básica e bem simples, onde vários impostos se unem em um só.

Muitos empreendedores optam pelo Simples Nacional e, junto a ele, tem também o DEFIS. Mas o que é DEFIS, afinal?

O DEFIS, resumidamente falando, é uma declaração feita diretamente à Receita Federal e é exclusiva para quem é optante pelo Simples Nacional.

Esta declaração é feita anualmente e é obrigatória (exceto para MEI’s). Neste ano de 2020, houve algumas alterações nos prazos.

Neste post você vai ficar sabendo mais sobre o que é DEFIS, como é feita esta declaração e para que ela serve, os prazos e principais orientações bem como todas as alterações e prorrogações previstas para este ano de 2020.

Acompanhe tudo!

Mas antes, você já conhece as novas regras e limites da tabela do Simples Nacional 2019? Leia mais!

DEFIS: o que é?

DEFIS: o que é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.

Na verdade, o documento serve para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de todas as empresas brasileiras que são optantes pelo Simples Nacional, além de comprovar se foram e quais foram os impostos recolhidos.

Muitos contribuintes lembram bem da DASN – Declaração Anual do Simples Nacional, que foi substituída pela DEFIS, conforme ficou determinado na Resolução CGSN 94/2011.

Muda-se a nomenclatura, mas, apesar disso, a função se mantém.

O DASN ficou para os microempreendedores individuais optantes do Simples Nacional.

É muito comum ainda que a maioria dos contribuintes confundam a DEFIS com o IRPJ.

No entanto, são coisas diferentes e distintas, tanto pela função de um e outro como também pelas informações que cada declaração deve ter dos contribuintes.

Prazo Defis 2020 

Por conta da pandemia causada pela COVID-19, o governo tomou uma série de medidas visando minimizar os impactos à economia brasileira e uma destas medidas foi justamente a prorrogação do Prazo Defis 2020 para envio de mais duas importantes declarações além do DEFIS: o DASN e o IRPF.

Vale sinalizar ainda que não houve alteração na data de pagamento da guia com referência ao mês de fevereiro de 2020, que teve seu vencimento normal em 20 de março.

Os novos prazos estabelecidos para o Simples Nacional, DEFIS e DASN são referentes ao pagamento dos meses de março, abril e maio deste ano.

Simples Nacional: prazo DEFIS termina este mês

O prazo inicial do DEFIS era exatamente 20 de abril de 2020, seguindo-se de 20 de maio e 20 de junho.

No entanto, como já dito inclusive, o Comitê Gestor prorrogou estes prazos de pagamentos do Simples Nacional referentes a estes meses.

Os novos prazos foram redefinidos e passaram a ser 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro de 2020.

É importante sinalizar que, apesar desta prorrogação dos tributos federais, à exceção do MEI, todas as demais empresas optantes pelo Simples Nacional poderão ter tributos estaduais a recolher.

Outrossim, o momento que o país vive, de crise econômica e da saúde, fez ainda com que muitos estados adotassem também medidas parecidas, onde impostos possuirão prorrogação de pagamentos ou até isenção.

O que se sabe é que praticamente todos os estados brasileiros estão de uma forma ou outra adotando medidas específicas visando ajudar o setor empresarial.

Sendo assim, o melhor a fazer é consultar a prefeitura e o governo de se estado para saber sobre estas e outras tributações pertinentes.

No entanto, isto varia de estado para estado, não há uma regra única.

Outros adiamentos deste ano:

Como dissemos logo acima, o governo federal tomou medidas preventivas para tentar acalmar os ânimos e tendências negativas da economia e uma destas medidas foi a prorrogação de alguns tributos, no âmbito federal.

Já citamos aqui as datas do Simples Nacional, DEFIS e DASN e o IRPF também sofreu alterações nos prazos.

Isto representa, em termos econômicos, um fôlego a mais muito importante para empresas e cidadãos de um modo geral.

IRPF
O prazo para a declaração do IRPF, originalmente, sempre foi o final de Abril (30/04) e este ano não foi diferente.

No entanto, diante da nova realidade que vive o país, em termos de crise causada pelo Coronavírus, o governo federal, em meio à estas medidas preventivas para a economia que já citamos acima, determinou também a prorrogação dos prazos do IRPF.

José Tostes Neto, então secretário da Receita Federal, fez o anúncio pela impresa no dia primeiro de abril, oficializando a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias ao todo.

Desta forma, o antigo prazo de 30 de abril passou a ser 30 de junho.

Igualmente, o vencimento das cotas do imposto também sofreu prorrogação onde a primeira cota ou cota única tem agora data de vencimento em 30 de junho de 2020.

As demais cotas irão vencer no último dia útil dos meses subsequentes, onde o vencimento da última e 8ª cota sem em 29 de janeiro do ano de 2021.

Para quem já entregou sua declaração referente a 2020, a Receita Federal informou que a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) será atualizada automaticamente, onde será possível gerar um novo DARF.

DASN-SIMEI

O prazo inicial de envio da DASN-SIMEI 2020 já teve início em janeiro e iria terminar em 31 de maio de 2020.

Diante da prorrogação, sinalizada pelo governo federal, o prazo para este mesmo envio passou a ser o dia 30 de junho deste ano.

No entanto, é aconselhável que esta declaração seja feita com boa antecedência, como uma das formas de entrega-la corretamente e evitar atrasos, multas ou outras penalidades, o que comprometeria significativamente a sua empresa e o seu negócio.

Para fazer esta declaração, basta acessar a página emissora do DARF e clicar na opção de “emissão de guia para pessoa jurídica”.

Confira os dados que você precisará informar:

• O CNPJ de sua empresa;

• Indicar qual o período de apuração;

• Informar o código da receita correspondente;

• Informar a quantia total;

• Informar a data de pagamento.

 

 

Fonte: Jornal Contábil
Postado por Fatto Consultoria