ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL DEVE SER ENTREGUE ATÉ O DIA 31 DE JULHO

 

Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou lucro presumido têm de entregar a Escrituração Contábil Digital – ECD até o dia 31 de julho, uma sexta-feira.

A obrigação consta na Instrução Normativa nº 1.950/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de maio, e que altera o prazo de entrega deste documento de 29 de maio para 31 de julho por conta da pandemia da Covid-19, e atendendo ao pleito das entidades contábeis.

A ECD é parte integrante do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares, se houver; Livro Razão e seus auxiliares, se houver; e Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias.

As normas para o envio da ECD estão contidas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1774/2017. De forma geral, obrigadas à prestação de contas qualquer empresa submetida a manter uma escrituração contábil nos termos da legislação organizacional, como as pessoas jurídicas: que têm sua tributação no lucro real; as do lucro presumido que excederem o limite da distribuição do lucro aos sócios sem a efetiva tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF; as imunes e isentas que alcançaram receitas, ou ingresso de recursos a qualquer título, desde que a soma seja superior a R$ 1,2 milhão no ano de 2019.

Multa

Caso o contribuinte não entregue a ECD no prazo, receberá multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, [valor relativo às empresas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou ainda que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou sejam optantes pelo Simples Nacional]. Já para as demais pessoas jurídicas, o valor será de R$ 1.500,00.

Por sua vez, se entregar a ECD com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 3%, não inferior a R$ 100,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

 

 

Fonte: Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria