Publicado em 8 de Julho de 2019 às 9h30.
	
	A Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, art. 2º, § 1º, II, estabelece que, para fins de apresentação da EFD-Reinf, o 2º grupo compreende as demais entidades empresariais, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que enquadradas nessa condição em 1º.07.2018.
	
	Portanto, temos que foi fixado o dia 1º.07.2018 como data-limite (data de corte), a ser observada pela empresa optante pelo Simples Nacional, independentemente do regime tributário adotado no ano-calendário de 2019.
	
	De acordo com o “Perguntas Frequentes” nº 1 - Portal do Sped, no site da Receita Federal (http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497), foram trazidas novas informações sobre o grupo de enquadramento e início de prestação de informações na EFD-Reinf por empresas optantes pelo Simples Nacional, se 2º Grupo - janeiro/2019 ou se 3º Grupo - julho/2019.
	
	Segundo a Receita Federal, foram apresentados 5 cenários para fins de enquadramento da empresa do Simples Nacional nos grupos da EFD-Reinf e, como consequência, para a definição do prazo de entrega e abrangência dos fatos geradores, que serão objeto de informações na referida escrituração.
No entanto, para melhor compreensão, condensamos essas informações no quadro sinótico a seguir, em 4 situações possíveis de enquadramento e entrega da EFD-Reinf para as empresas do Simples Nacional:
| 
				 Enquadramento  | 
			
				 
  | 
			
				 
  | 
			
				 EFD-Reinf  | 
			
				 
  | 
		
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				 Situação em 2018  | 
			
				 Situação em 2019  | 
			
				 Grupo  | 
			
				 Fatos geradores  | 
			
				 Prazo de envio  | 
		
| 
				 Simples Nacional - Ano inteiro  | 
			
				 
					- Lucro Presumido;  | 
			
				 3º  | 
			
				 1º.07.2019  | 
			
				 10.07 a 15.08.2019  | 
		
| 
				 
					- Lucro Presumido;  | 
			
				 
					- Lucro Presumido;  | 
			
				 2º  | 
			
				 1º.01.2019  | 
			
				 10.01 a 15.02.2019  | 
		
| 
				 
					Empresa constituída após 1º.07.2018  | 
			
				 
					- Lucro Presumido;  | 
			
				 3º  | 
			
				 1º.07.2019  | 
			
				 10.07 a 15.08.2019  | 
		
| 
				 
					Empresa constituída após 1º.07.2018 -  | 
			
				 
					- Lucro Presumido;  | 
			
				 2º  | 
			
				 1º.01.2019  | 
			
				 10.01 a 15.02.2019  | 
		
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria
