SP - CADASTRO DE CONTRIBUINTES - ALTERAÇÃO DO CONTABILISTA - PROCEDIMENTOS

 

A Portaria CAT nº 75/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 92/1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado, para dispensar a utilização do certificado digital, quando da alteração do cadastro de contribuintes em razão de rescisão do vínculo profissional entre o contribuinte e o contabilista, por decisão unilateral deste:

- o contabilista poderá solicitar a respectiva alteração no cadastro de contribuintes do ICMS mediante acesso ao “Coletor Nacional” oferecido pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim, sem a necessidade de utilização de certificado digital;

- com vistas à segurança jurídica, o contabilista deverá confirmar a solicitação junto ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, sendo que essa confirmação poderá ser disponibilizada por meio eletrônico na forma disciplinada pela Diretoria Executiva da Administração Tributária;

- o contribuinte será comunicado para providenciar a vinculação do novo contabilista no cadastro de contribuintes do ICMS;

- o Posto Fiscal poderá comunicar a ocorrência às entidades representativas dos contabilistas.

 

 

 

Fonte:DOE/SP de 30.08.2018
Postado por Fatto Consultoria