eSOCIAL CHEGOU À SUA EMPRESA, E AGORA?

 

Nada vai ficar de fora! O eSocial será exigido já a partir de julho/2018 para pequenas e médias empresas (inclusive empresas do Simples Nacional). Envolverá informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, segurança do trabalho… enfim


Nada vai ficar de fora! O eSocial será exigido já a partir de julho/2018 para pequenas e médias empresas (inclusive empresas do Simples Nacional) . Envolverá informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, segurança do trabalho… enfim, um “BBB” completo das atividades das empresas.

Já não adianta mais adiar ou contar com adiamentos. O fato é que a obrigação chegou, e os contabilistas, juntamente com os demais profissionais envolvidos (RH, informática e setores correlatos) vão ter que se envolver no “corre-corre” que será atender este gigantesco aparato de informações exigido pelo governo federal.

Parece que o “desespero” tem tomado conta dos departamentos de RH nos últimos dias, porém seguem algumas dicas que poderão tornar um pouco menos penosa esta empreitada:
Se informe – veja o que está sendo exigido, antes de ficar marcando reuniões e “cobrando” dados! Evite aumentar o estresse de todos!
Priorize as pessoas chaves – comunique-se diretamente, mas envolva prioritariamente aquelas pessoas que, de fato, podem agilizar a implementação.
Verifique a qualificação cadastral de cada empregado, para solucionar eventuais faltas ou inconsistência de dados, através da página http://portal .esocial. gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral

A boa notícia é que a prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada órgão – então, em tese, você já tem estes dados na empresa, basta organizá-los!

Num primeiro momento, as pequenas e médias empresas cadastrarão dados. Veja as fases de implementação abaixo e não perca os prazos!
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador


Fonte: Blog Guia Contábil - via Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria