ICMS/ST - PORTAL NACIONAL DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÃO

 

O Convênio ICMS nº 43/2018, publicado no Diário Oficial da União de hoje, alterou  o Convênio ICMS nº 18/2017, que instituiu o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.
Sendo assim, as informações gerais deverão ser enviadas pela unidade federada de destino, em formato de planilha eletrônica, à Secretaria Executiva do CONFAZ, que disponibilizará no sítio eletrônico do CONFAZ.

Referido Convênio produrirá efeitos a partir de 01-01-2019.

 

 

 

Fonte: DOU de 17.05.2018
Postado por Fatto Consultoria