NF-e - NCMs EXTINTAS PELA RESOLUÇÃO CAMEX - PRAZO EXPIRA EM 01/09

 

24/08/2017 - Expira em 01/09/17 a tolerância para uso de NCMs extintas pela Resolução Camex nº35/17

Lembrando: a partir de 01/09/2017, conforme NT 2016.003.v.1.20, os sistemas autorizadores da NF-e não aceitarão as NCMs 08109000, 27040010, 32061111, 32061119, 73045911 e 73045919 extintas pela Resolução Camex nº 35, de 05/05/2017 - DOU em 08/05/2017. A tabela NCM atualizada está disponível no menu  "Documentos" e aba " Diversos"


Assinado por: Receita Federal do Brasil

 

Fonte: Portal da NF-e
Postado por Fatto Consultoria