SP - ICMS - CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO SAT - ALTERAÇÕES

 

O Decreto nº 62741/2017, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou o o Decreto 61521/2015, que permite a apropriação integral e de/uma só vez do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo à aquisição de equipamento SAT - Sistema de Autenticação e Transmissão nas hipóteses em que especifica.

Referido dispositvo permite a apropriação integral e de uma só vez do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo à aquisição de equipamento SAT - Sistema de Autenticação e Transmissão - nas hipóteses em que especifica.

A medida estende o benefício a todos os estabelecimentos paulistas, independentemente da atividade praticada e prorroga o prazo do regime, prevendo sua aplicação para as aquisições de equipamento SAT realizadas até 31 de dezembro de 2017.

Aplica-se também às aquisições realizadas antes da publicação deste decreto, em relação ao crédito remanescente ainda não apropriado.

 

 

Fonte: DOE/SP de 01.08.2017
Postado por Fatto Consultoria