DCTF - NOVAS REGRAS

 

A Instrução Normativa n.º 1697/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF.

Dentre outras destacamos:
-  a prorrogação do prazo para entrega da DCTF das empresas inativas, para o dia 22 de maio de 2017;
-  o cancelamento das multas pelo atraso na apresentação da DCTF, no prazo pevisto anteriormente.

 

 


Fonte: DOU de 06.03.2017
Postado por Fatto Consultoria