SP - CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DAS INSCRIÇÕES

O Comunicado da Diretoria de Informações, da Coordenaria de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 31/12/2016, notificou os contribuintes das respectivas inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida por omissão na entrega de GIAs relativas às referências maio, junho e julho de 2016.

Os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição.

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br

 

 

 

 

Fonte:DOE/SP de 31.12.2016
Postado por Fatto Consultoria